Aspectos Legais do SUPER

O SUPER foi criado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (antigo Ministério da Economia) como um sistema gratuito para fins de atendimento à Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de acesso à informação ou Lei da Transparência, que regula o acesso a informações produzidas ou sob a guarda do poder público.

O SUPER  foi criado com base no SEI 4.0 e vem sendo substituído pelo SEI em diversos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, para produção e tramitação de processos administrativos, em consonância com o Decreto 8.539/2015, que dispõe sobre uso do meio eletrônico para processo administrativo na administração pública.

O SUPER apresenta melhorias em relação ao SEI, tais como:

  • otimização do layout e da interface em relação ao SEI;
  • integração com o Tramita.gov.br, que possibilita a tramitação de processos entre órgãos;
  • módulo de arquivamento de processos já integrado de forma nativa;
  • entre outros.

No site do Processo Eletrônico Nacional, é possível visualizar todos os órgãos públicos que já aderiram ao uso do SUPER.

Especificamente na UFSCar, a implantação do SUPER pode ser compreendida por meio do processo nº 23112.008259/2023-31, o qual se encontra disponível no módulo de pesquisa pública para consulta. 

A implantação do processo eletrônico na UFSCar deve levar em consideração a regulamentação de guarda de processos e documentos públicos, que se encontra na Lei 8.159/1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências e no Decreto 4.073/2002 , que regulamente a a Lei no 8.159/1991.

No SUPER, a definição da guarda de um processo e seus respectivos documentos é feita por meio da "classificação de assuntos", os quais são provenientes do documento Código de classificação e tabela de temporalidade e destinação de documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal, publicado pelo Conselho Nacional de Arquivos do Arquivo Nacional (2020). 

Os assuntos desta tabela já são apresentados por padrão no SUPER para seleção no momento da criação do processo e dos documentos.

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Na tabela, é possível identificar o assunto do processo, que apresenta as temporalidades de guarda no arquivo corrente, e no arquivo intermediário e determina se após o período de guarda, o processo pode ser eliminado ou deve ser mantido em guarda permanente.

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Caso o assunto daquele tipo de processo não apareça como um padrão ou precise ser modificado, é possível consultar a tabela de temporalidade completa clicando-se no ícone da lupa Pesquisa de Assuntos, ao lado da Classificação por Assunto.

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No caso das universidades, pode ocorrer a existência de tipos de processos acadêmicos, que não apresentam assunto de guarda na tabela de temporalidade da administração pública. Nesse caso, deve-se recorrer à Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim das IFES - 2013, desenvolvido pelo Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA do MEC, que é um anexo da Portaria MEC nº 1.224, de 18 de dezembro de 2013. os assuntos desta TTD das IFES também já se encontra disponível para consulta diretamente no SUPER da UFSCar. 

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Para consultar a tabela de classificação de assuntos diretamente no SEI-UFSCar, clique no menu "Consulta" > "Classificação de Assuntos" > e a seguir no ícone "Assuntos da Tabela"Assuntos da Tabela

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