03 - Regulamentação do Uso do SUPER na UFSCar

O SUPER foi instituído pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do antigo Ministério da Economia , em substituição ao SEI. Em novembro de 2022, a Secretaria Geral de Informática da UFSCar manifestou interesse em migrar o sistema de gestão de processos do SEI para o SUPER, por meio do Ofício SIn nº 106/2022. Os trâmites relativos à implantação estão registrados no processo 23112.008259/2023-31. 

Anteriormente ao SUPER, a UFSCar já vinha utilizando o SEI, o qual foi instituído por meio da Portaria GR nº 481, de 20/nov/2017, a qual se encontra no Processo de implantação do SEI na UFSCar, sob nº 23112.004712/2016-10, digitalizado e acessível publicamente.

Um dos principais impulsos para a implantação do SEI e do SUPER na UFSCar foi a implantação processo eletrônico no MEC, por meio da Portaria MEC nº 1.042/2015, o que fez com que o Ministério passasse a solicitar dos órgãos a ele subordinados, tais como as universidades federais, o envio de processos e documentos por meio de um sistema eletrônico.

Veja mais sobre o processo de implantação do SUPER na UFSCar.