01 - Regulamentação do Uso do SUPER

A implantação do SUPER em instituições públicas federais, estaduais e municipais se deve principalmente à instituição da Lei nº 12.527/2011, que é a Lei de Acesso à Informação, também conhecida como Lei da Transparência, a qual exige que os órgãos públicos mantenham seus processos e documentos disponíveis para consulta pública a qualquer cidadão, em meio eletrônico na internet.

O SUPER surgiu em substituição ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) , que ainda é bastante utilizado pelos órgãos públicos. Assim como SEI, o SUPER possibilita que os órgãos públicos cumpram essa lei, pois apresenta um módulo para consulta pública denominado "SUPER Pesquisa Pública" dos processos e documentos executados dentro do sistema.

Assim, o principal objetivo do SUPER é garantir a transparência dos processos administrativos que ocorrem nos órgãos federais, estaduais e municipais. 

No entanto, o SUPER não é apenas para isso!!! Ele permite muito mais, pois possibilita a automação total da maioria dos processos e não apenas a sua apresentação pública. Na verdade é possível conduzir todo o fluxo e gestão de processos e documentos administrativos e acadêmicos dentro do SUPER, otimizando todas as tarefas envolvidas até a conclusão do processo. Com a vantagem de que isto já fica transparente para quem desejar consultar!

Para garantir o bom fluxo dos processos do setor público em meio eletrônico foi instituído o Decreto 8.539/2015, que dispõe sobre uso do meio eletrônico para processo administrativo na administração pública, de modo que toda instituição que utilizar o SUPER ou o antigo SEI está embasada neste.

Anterior ao processo administrativo em meio eletrônico, há também a Lei  nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Esta lei continua valendo, de modo que as instituições públicas também precisam segui-la no SUPER e no SEI. O mais interessante é que o SUPER já foi desenvolvido de modo a cumprir essas leis, assim o uso do SUPER, em geral, já implica em segui-las!

Mas é sempre muito bom e fácil acessar estas leis e conhecê-las mais a fundo para evitarmos erros, certo?

Para saber mais sobre a legislação relativa ao SEI, veja no site do PEN.